quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

I FESTIVAL DE CIRCO DE PORTO ALEGRE MOSTRA ARTÍSTICA DE CIRCO




I FESTIVAL DE CIRCO DE PORTO ALEGRE
MOSTRA ARTÍSTICA DE CIRCO – SATED/RS - SMC/PMPA

REGULAMENTO

I - PROMOÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º - O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul – SATED/RS em conjunto com a Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre organiza o I Festival de Circo de Porto Alegre no período de 17 a 23 de março de 2014.

§ Durante o Festival, haverá Mostra Artística de circo, com o intuito de estimular e difundir as artes circenses produzidas na cidade de Porto Alegre e região metropolitana, assim como promover intercâmbio entre artistas e público, além de destacar e divulgar novos talentos.

Art. 2º – A programação da Mostra compreenderá:

A) Categoria performance:

Apresentações de performances circenses, com no máximo 20 minutos de duração, no período de 17 a 23 de março de 2014, nos espaços externos do Centro Municipal de Cultura Lupicínio Rodrigues. Serão selecionados 14 trabalhos a serem apresentados conforme a programação:

Dia 17/03: das 12h às 13h (02 performances).

Dias 18, 19, 20 e 21/03: das 18h às 19h (02 performances por dia).

Dias 22 e 23/03: das 15h às 16h (02 performances por dia).

B) Categoria espetáculo:

Apresentações de espetáculos de circo, com no mínimo 50 minutos de duração, nos dias 20, 21, 22 e 23 de março de 2014 no Teatro de Câmara Túlio Piva. Serão selecionados 02 espetáculos que serão apresentados conforme programação:

Espetáculo 1: dias 20 e 21/03 às 21h.

Espetáculo 2: dias 22 e 23 /03 às 21h.


II - INSCRIÇÕES

Art. 3º - Poderão se inscrever artistas e/ou grupos de circo de Porto Alegre e Região Metropolitana, cabendo à Curadoria da Mostra de Circo – a seleção dos participantes, tendo em vista os critérios dispostos neste regulamento.

§ 1º - As inscrições eletrônicas deverão ser feitas de 13/01 a 03/02 (até as 23horas e 59 minutos) através do e-mail registro@satedrs.org.br, com o assunto INSCRIÇÃO MOSTRA DE CIRCO – SATED/RS, contendo: categoria (performance ou espetáculo), título, sinopse, ficha técnica, currículo do diretor, currículo dos
artistas e/ou grupo ou cia, duração, necessidades técnicas, cidade sede, nome do grupo e/ou artista, e contato do responsável.

§ 2º - As inscrições recebidas após a data limite serão consideradas sem efeito.

§ 3º – Caso haja técnicos próprios do grupo (ex.: operador de som e luz) é obrigatório enviar junto cópia do registro profissional.

Art. 5º – Poderão ser anexadas à inscrição:

Fotos de cenas do espetáculo ou performance;

Links de vídeos na internet;

Material de divulgação (folders, jornais, revistas, etc.);

§ 1º - Os grupos deverão indicar até 02 (dois) integrantes que representarão o grupo.

§ 2º - As alterações de participantes nos grupos deverão ser informadas à Organização no prazo máximo de duas semanas antes do início da Mostra.

§ 3º - Caso os grupos possuam menores de idade como integrantes, os mesmos deverão portar uma autorização dos pais e/ou responsáveis locais (conforme legislação em vigor).


III – SELEÇÃO

Art. 6º - A Organização da Mostra nomeará uma Comissão composta por profissionais das Artes Cênicas para seleção, dentre os trabalhos inscritos.

§ 1º - Serão selecionadas 14 performances com duração máxima de 20 minutos e 02 espetáculos com no mínimo 50 minutos de duração.

§ 2º - As performances poderão ter caráter amador ou profissional, sem cobrança de ingresso. Os espetáculos apresentados no Teatro de Câmara Túlio Piva poderão ter caráter amador ou profissional e será cobrado ingresso no valor de R$ 5,00- (cinco reais), cuja bilheteria será integralmente revertida à organização do evento.

Art. 7º – A ordem de entrada em cena e o tempo de duração das apresentações (espetáculos e performances) deverão ser rigorosamente respeitados, devido ao grande número de pessoas envolvidas.

Art. 8º – Os trabalhos selecionados serão divulgados a partir do dia 07 de fevereiro através do site e facebook do SATED/RS (www.satedrs.org.br e www.facebook.com/satedrs?ref=ts&fref=ts) e do blog da CAC – Coordenação de Artes Cênicas (www.maisteatrodotorg.wordpress.com).

§ Único - Os artistas selecionados serão comunicados por telefone e/ou e-mail, de acordo com as informações da Inscrição, a partir do dia 06 de fevereiro.

Art. 9º – O cronograma das apresentações será definido e divulgado aos selecionados e à imprensa, em data a ser definida pela organização da Mostra.

Art. 10– Os grupos e/ou artistas selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer a confirmação por escrito, comprometendo-se a se apresentar nos locais, horários e dias marcados. Essa confirmação deverá ser enviada para o e-mail registro@satedrs.org.br até o dia 21/02.


lV – APOIO e REALIZAÇÃO

Art. 11 - As performances selecionadas terão um cachê de R$ 400,00- (quatrocentos reais). Os espetáculos selecionados terão um cachê de R$ 2.200,00- (dois mil e duzentos reais) para as duas apresentações, sobre os quais incidirão os descontos legais.

a) A organização do evento se encarregará de fornecer as condições necessárias de espaço (reserva de data com a prefeitura, condições técnicas, segurança local) além da divulgação da programação do Festival e através de assessoria de imprensa especializada. Após avaliação dos projetos, serão definidas as datas e locais das apresentações de acordo com o caráter dos projetos e suas necessidades técnicas.

b) É de responsabilidade da Comissão Organizadora, sem ônus aos grupos participantes, o local das apresentações: Teatro de Câmara Túlio Piva e espaços externos do Centro Municipal de Cultura Lupicínio Rodrigues.

c) É vetada a participação de pessoas sem função no elenco.
Art. 12– A produção do espetáculo selecionado se responsabilizará por eventuais taxas junto a ABRAMUS e/ou ECAD, bem como os devidos Registros Profissionais nas funções que assim o exijam, ficando o recolhimento de direitos autorais sob exclusiva responsabilidade dos grupos participantes.

Art. 13 – A permanência no teatro durante os processos de montagem, passagem de som, luz, ensaio e desmontagem só será permitida ao grupo responsável por estes serviços. É vedada a entrada de pessoas estranhas aos locais reservados para os artistas, devendo os ensaios ocorrer, somente, após a montagem de som e luz.

V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 – O teatro deverá estar liberado para a entrada do público, no mínimo, 10 minutos antes do horário marcado para a apresentação.

Art. 15 – A inscrição nesta Mostra implicará na plena aceitação de todos os itens deste Regulamento, pelo grupo inscrito.

Art. 16 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão.

Organização da MOSTRA ARTÍSTICA DE CIRCO – SATED/RS – SMC/PMPA.

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